1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: 052XXXX-62.2018.8.09.0006 ANÁPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0521975-62.2018.8.09.0006 ANÁPOLIS
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Apelante: K.N.D., Apelado: F.P.
Publicação
DJ de 08/02/2021
Julgamento
8 de Fevereiro de 2021
Relator
Des(a). CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. VISITAS COM PERNOITE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS QUE DESABONAM A CONDUTA DO PAI.
Não havendo provas efetivas que desabonem o comportamento do pai em relação à menor não é possível limitar seu direito de visitas ou proibir a pernoite. APELO DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.