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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: 0447531-54.2017.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0447531-54.2017.8.09.0051 GOIÂNIA
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, Apelado: JOSE CARLOS TUPINAMBA
Publicação
DJ de 09/02/2021
Julgamento
9 de Fevereiro de 2021
Relator
Des(a). ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA CITRA PETITA - NULIDADE - CASSAÇÃO DE OFÍCIO.
1. Consoante o princípio da adstrição e congruência (artigos 141 e 492, do CPC/2015), o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou citra petita.
2. Neste caso, a sentença deve ser cassada, devendo os autos serem devolvidos ao juízo de origem para a devida prestação jurisdicional.
3. Inviável o pronto julgamento do mérito da lide, considerando que o pedido não foi analisado em primeiro grau, cuja análise em sede recursal levaria ao ensejo da supressão de instância e, por consequência, à ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS PREJUDICADOS.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.