1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 038XXXX-93.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0386965-93.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: D.V.G., Agravado: E.R.G.
Publicação
DJ de 08/02/2021
Julgamento
8 de Fevereiro de 2021
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANTIDOS. 1.
O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, razão pela qual, em seu estreito âmbito, limita-se o Tribunal analisar as questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. 2. Os alimentos provisórios visam atender às necessidades básicas do alimentado até o final do feito, pois, somente através do aprofundamento da cognição é que se terá o conhecimento da real situação de necessidade e possibilidade das partes. 3. Mantém-se os alimentos fixados provisoriamente quando este valor, segundo análise perfunctória do magistrado, está em conformidade com o binômio necessidade/possibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.