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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 0630483-52.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0630483-52.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: M.J.J., Impetrado: J.P.
Publicação
DJ de 28/01/2021
Julgamento
28 de Janeiro de 2021
Relator
Des(a). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INTERESTADUAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.
Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública, dada a grande quantidade de droga apreendida. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.