12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ): XXXXX-64.2018.8.09.0091 JARAGUÁ
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE PREPARADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO.
1- Se os policiais estavam em patrulhamento de rotina quando observaram o acusado e o bem subtraído ao seu lado, não se pode alegar a ocorrência de flagrante preparado, mas sim o mero cumprimento de uma prisão em flagrante delito, que não lhe assegura a absolvição, por crime impossível.
2- Evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, cabível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o agente ostente reprovável histórico criminal, considerando-se, ademais, o ínfimo prejuízo patrimonial da vítima. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante por atipicidade material de sua conduta.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.