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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009): 0222729-68.2020.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0222729-68.2020.8.09.0051 GOIÂNIA
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Impetrante: Abd Razeq Mohammad Sahori, Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Publicação
DJ de 16/11/2020
Julgamento
16 de Novembro de 2020
Relator
Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CRIME DE PECULATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENALIDADE IMPOSTA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo (ex vi do art. 61 da Lei Estadual 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás). Precedentes. SEGURANÇA DENEGADA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.