19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-42.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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Ementa
HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DE SEMOVENTES (ARTIGO 180-a DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM CURSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
Se a denúncia descreveu satisfatoriamente, para o momento em que fora lançada nos autos, ou seja, de mera inauguração da persecução criminal, conduta antinormativa e há correspondência mínima entre a imputação e os elementos de convicção até então produzidos, mesmo que isolados, sendo vedado a este Tribunal confrontá-los ou valorar-lhes a força de convencimento, sob pena de inadmissível supressão de grau de jurisdição, haja vista que já houve recepção da peça acusatória e juízo negativo de absolvição sumária, estando o processo penal originário está em fase de instrução, não se há de cogitar no trancamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.