11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ): XXXXX-15.2019.8.09.0143 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Apelante: Carlos Davi Pereira, Apelado: Ministério Público Estadual
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1) Aos apelantes, primários e sem antecedentes criminais, tendo em vista a quantidade de droga apreendida (383g de maconha), com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 deve ser em seu patamar de 1/2 (metade), com a modificação do regime prisional para o aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA RECONHECER A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (1/2), ALTERAR O REGIME INICIAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.