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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Execução Penal: AGV 0429390-38.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 0429390-38.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Agravante: Marcos Antonio De Brito Soares, Agravado: Ministério Público Do Estado De Goiás
Publicação
DJ de 22/10/2020
Julgamento
22 de Outubro de 2020
Relator
Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO POR CRIMES COMUM E HEDIONDO. PROGRESSÃO. REINCIDÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO DA LEI Nº 13.964/2019. VÁCUO LEGISLATIVO. INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM.
O art. 112, com redação da Lei Anticrime, criou espécie de recidiva, nem a específica, nem a genérica, mas a limitada à categoria ou qualificada, não alcançando o condenado por crime hediondo ou equiparado com anterior sanção por delito comum, ocorrendo vácuo legislativo nessa situação, omissão que não pode ser desprezada pelo intérprete, impondo-lhe a adoção de regra benéfica, a aplicação do art. 112, inciso VI, letra 'a', da Lei nº 7.210/84, aplicando o prazo de 50% (cinquenta por cento) da pena, como requisito objetivo, apurando as demais exigências, para a evolução carcerária. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.