Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Determinada desocupação de área pertencente a Goiasindustrial

    há 8 anos

    Em votação unânime, a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente ação rescisória, para garantir a reintegração de posse de área em favor da Companhia dos Distritos Industriais de Goiás (Goiasindustrial) e determinou que Leonardo Fernandes da Silva e outros desocupem o local de forma voluntária em até 60 dias, sob pena de prisão. O relator foi o desembargador Norival Santomé.

    Em primeiro grau foi concedida posse aos moradores, porém, a Goiasindustrial propôs ação rescisória em segundo grau contra sentença proferida em Anápolis, argumentado que ela feria os artigos 183 e 191 da Constituição Federal (CF), além do artigo 102 do Código Civil e a súmula 340 do Supremo Tribunal Federal.

    Leonardo Fernandes e os outros ocupantes alegaram exercer posse mansa e pacífica sobre o imóvel, desde 1971, quando seus pais adquiriram a área, e afirmam possuir “pleno exercício de fato dos poderes inerentes à prioridade”.

    O desembargador-relator argumentou que “ainda que a sentença de primeiro grau tenha se valido dos princípios da cidadania plena e da dignidade da pessoa humana previsto na CF, acabou por inobservar o princípio da supremacia do interesse público, princípio basilar da administração pública, que sobrepõe ao interesse da coletividade sobre o particular”.

    Norival Santomé se baseou no artigo 927 do antigo Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos para a ação de reintegração de posse. E acrescentou que “por se tratar de bem público, a posse é inerente ao domínio, não havendo necessidade de sua demonstração pelo ente público”.

    A Goiásindustrial é uma sociedade de economia mista e possui personalidade jurídica de direito privado. Tem por objeto executar a política estadual de desenvolvimento, crescimento e expansão de distritos industriais, sendo assim, enquadra nas pessoas jurídicas que prestam serviço ao público, sujeitando-se ao regime jurídico de direito público. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/determinada-desocupacao-de-area-pertencente-a-goiasindustrial/377835564

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)