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24 de Abril de 2024
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    Juiz decreta prisão preventiva de suspeitos por fraude em sentenças de adoção de adultos

    há 12 anos

    O juiz Alex Alves Lessa divulgou nesta terça-feira (10/07) a decretação da prisão preventiva do assistente administrativo F. F. M e do advogado P. A. F. S., por envolvimento de fraude na emissão de sentenças relativas a processos de adoção internacional, prolatadas sem o consentimento do magistrado Rinaldo Aparecido Barros, que atualmente responde pela comarca de Itapaci. Segundo Lessa, a decisão foi baseada nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPC) para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.

    Após investigações feitas pela Polícia Civil, apurou-se que dois dos possíveis autores dos crimes são F. F. M., assistente administrativo do Poder Judiciário responsável pela tramitação irregular dos processos e por fraudar as sentenças, que atuou na comarca no período de 14 de fevereiro a 27 de julho de 2012, além do advogado P. A. F. S., responsável pelo ajuizamento das ações na comarca de Itapaci. Todas as ações de adoção foram protocoladas pelo mesmo advogado, no total de 74 processos. Os crimes estão previstos nos artigos 296 a 299, 304, 317, 321, 333 e 347 do Código Penal (CP).

    Embora a representação pela prisão preventiva tenha sido protocolada no fórum de Itapaci, o juiz Rinaldo Barros, responsável pela comarca, declarou-se suspeito e remeteu os autos ao substituto legal. Mediante tal declaração de suspeição, o juiz Alex Lessa, titular da comarca de Rubiataba, reconheceu a competência para processar e julgar o feito, na condição de substituto automático de Itapaci, e decretou a prisão preventiva dos investigados.

    Resumo da fundamentação: Na decisão prolatada, o juiz Alex Lessa entendeu presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, sob o fundamento da evidência da materialidade delitiva e indícios de autoria, de acordo com os elementos de prova contidas nos autos.

    Em relação a F. F. M., considerou presente o “periculum libertatis", pois depoimentos testemunhais indicam que ele está de viagem marcada para o exterior, não sendo localizado, daí necessária sua prisão cautelar para garantir a aplicação da lei penal. Acrescentou ainda que em relação aos dois representados, especialmente o advogado P. A. F. S., está presente grave risco à ordem pública, já que as fraudes podem ter sido praticadas em diversas outras comarcas, além do risco de continuidade delitiva.

    O magistrado consignou também, na decisão sobre a divulgação do esquema utilizado para fraude, as adoções com a finalidade de obtenção de cidadania europeia, tendo considerado tal fato como grave, ensejando abalo à imagem do Poder Judiciário, à ordem jurídica interna e internacional e ao próprio Estado Democrático de Direito. Seu posicionamento está respaldado em diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Por fim, determinou a remessa de cópia integral dos autos para a Superintendência da Polícia Federal em Goiânia e ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime na esfera federal e transnacional. ( Centro de Comunicação Social do TJGO )

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