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Corte Especial julgará inconstitucionalidade de artigo de Lei Municipal de Itumbiara
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 8 anos
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, à unanimidade, voto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), acolhendo arguição de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.318/2006 de Itumbiara, que trata de multa pela prática de atos de improbidade administrativa, submetendo-o a apreciação da Corte Especial.
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