Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É obrigatório o registro de reserva legal de imóvel rural junto ao Cadastro Ambiental Rural, decide TJGO

    há 8 anos

    Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) reformou a sentença do juízo de Rio Verde, determinando que Carlos Francisco da Silva registre a reserva legal de seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    • Publicações18748
    • Seguidores490
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-obrigatorio-o-registro-de-reserva-legal-de-imovel-rural-junto-ao-cadastro-ambiental-rural-decide-tjgo/247895613

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)