Mototaxista com processo criminal ainda não julgado pode renovar licença
Um mototaxista de Mineiros poderá renovar sua licença junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município mesmo sem apresentar a certidão criminal negativa. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Mineiros, que determinou à secretaria a renovação do alvará para o mototaxista.
O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto). O magistrado ponderou que, de acordo com a artigo segundo, da Lei Federal nº 12.009/2009, um dos requisitos para a concessão da autorização é a apresentação de certidão negativa criminal. “Quanto à lei, vislumbro que tal exigência deve ser analisada com cautela, vez que a certidão positiva de antecedentes criminais é somente que atesta a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, em desfavor do acusado. No caso, sequer fora analisado o mérito da ação penal e, tampouco, a existência de culpa ou não do acusado”, frisou.
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