Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Em Minaçu, menina com síndrome rara é atendida pelo Núcleo Previdenciário

    há 9 anos

    K., de 8 anos (foto), passará a receber um salário mínimo, após ter pleiteado a concessão do amparo assistencial ao deficiente (Loas), na comarca de Minaçu. A menina é portadora da síndrome de Russell-Silver, doença rara que afeta uma em cada grupo de 75 mil a 100 mil pessoas. A audiência foi realizada pela juíza Vivian Martins Melo Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, no fórum local.

    Com dificuldades na fala e de concentração, a criança tem que ter a ajuda da mãe durante toda parte do tempo. “Ela não fica quieta e tem que ficar vigiando o tempo todo. Fala muito pouco e tem dificuldades para andar”, afirmou a mãe da menina, de 23 anos.

    De acordo com a magistrada, no caso dos autos, o laudo médico diz que K. é portadora de doença incapacitante para o trabalho e vida diária. “Ao analisar o acervo probatório verifico que há limitações para o desempenho de sua atividade habitual e outras que exijam esforço físico, uma vez que o seu baixo grau de instrução e outros fatores físicos apontam nesta direção”, ressaltou Vivan Dutra.

    A juíza averiguou ainda se está configurada a hipótese de impossibilidade de sustento próprio ou mediante apoio da família. Segundo ele, a Lei 8.741/93, para fins de definição de hipossuficiência econômica da pessoa idosa ou portadora de grave deficiência, adotou critérios de natureza objetiva. “Consiste ele na renda familiar por capita inferior a ¼ do salário mínimo. Pois bem, da leitura econômico-social anexada aos autos deflui conclusão de que a parte autora é pobre na acepção jurídica do termo”, salientou.

    Logo nos primeiros meses de vida, a mãe descobriu que a filha sofria de uma doença rara. Depois de perder os movimentos dos dedos em decorrência da complexidade da síndrome, K. agora poderá se tratar. “O dinheiro vai ajudar no tratamento, que é feito em Goiânia. Tive de parar há dois anos porque não tínhamos dinheiro”, afirmou.

    Para chegar na audiência no horário marcado, às 13 horas, K. e a mãe saíram de casa de madrugada e só chegaram, às 11 horas da noite. Elas moram no Assentamento Princesa Eline, que fica a 110 quilômetros de Minaçu. “Sempre que temos de ir à cidade, fazemos esse trajeto”, contou.

    O percurso realizado pelas duas foi feito pela equipe do Centro de Comunicação Social do TJGO. Foram quatro horas de ida e volta em estrada de chão. “Essa é nossa vida e essa é minha casa”, disse Leiliane, ao apontar para a casa de palha (foto) que possui três cômodos – dois quartos e uma sala.

    No lugar das paredes, há cobertas e lençóis que fazem a separação dos cômodos. No local, além K. e da mãe, ainda vivem uma irmã da menina e seus avós. Além disso, não há portas e janelas e o banheiro fica do lado de fora. “Está vendo o porque que esse dinheiro vai nos ajudar tanto. Quando eu digo que não temos dinheiro para nada é porque não temos mesmo. Não queria que minhas filhas morassem aqui”, desabafou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Veja galeria de fotos

    • Publicações18748
    • Seguidores491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações209
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-minacu-menina-com-sindrome-rara-e-atendida-pelo-nucleo-previdenciario/222528724

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRF03 - Ação de Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Bpc-Loas), com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)