TJ confirma pagamento de pecúlio a militar
O juiz substituto em segundo grau Gerson Santana Cintra reformou sentença da 12ª Vara Cível de Goiânia somente para determinar que o valor a ser pago pela Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás a Sebastião Rodrigues do Rosário seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 30 de agosto de 1994, quando ele passou a ter direito ao Pecúlio Chamada Inatividade (PCI).
“Em se tratando de benefício de pecúlio, o termo inicial para incidência da correção monetária é o momento em que se tornou devido e não do ajuizamento da ação”, justificou o magistrado. Ele negou os argumentos da instituição de que é pessoa jurídica divergente, já que a Caixa Beneficente da Polícia Militar foi extinta em 15 de agosto de 1994 e que, ao ser criada a Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás, 15 dias depois, inexistia a obrigatoriedade de 120 contribuições. Para Gerson Cintra, entretanto, como o militar colaborou com mais de 120 mensalidades, quando isso era obrigatório, ele tem o mesmo direito ao pecúlio.(
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