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23 de Abril de 2024
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    TJGO nega pedido de servidora estadual para mudança de cargo

    há 12 anos

    Por unanimidade, os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negaram pedido de Kélia Margarida Barros Freire, servidora do Instituto de Avaliação de Imóveis de Goiás (Inai), para que fosse enquadrada no cargo de Técnico Fazendário Estadual I, da Secretaria Estadual da Fazenda, para onde foi transferida após a extinção daquele órgão. A impetrante afirmava que a Lei 10.733/89 criou o quadro de Apoio Fazendário, bem como permitiu que os ocupantes do extinto Inai optassem pelo enquadramento.

    Após entrar, em fevereiro de 2011, com requerimento para o enquadramento na Secretaria da Fazenda, sua solicitação foi negada, razão pela qual Kélia impetrou o mandado de segurança na Justiça Estadual. O governo de Goiás, em sua defesa, salientou que a servidora entrou com a solicitação após vencido o prazo legal para enquadramento, devendo portanto permanecer no quadro transitório. Kélia salientou que perdeu o prazo por não ter sido notificada, pois na época estava à disposição do Banco do Estado de Goiás.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Floriano Gomes, o direito da impetrante ao enquadramento após mais de duas décadas encontra-se prescrito, pois a Lei 10.733/89 possibilitou o enquadramento no prazo improrrogável de 30 dias após sua publicação. Também foi negado pelo relator o argumento de que Kélia perdeu o prazo para fazer a opção de enquadramento por não ter sido notificada. “Ademais, não considero como justificativa de perda do aludido prazo a alegação de que deveria ter sido intimada para tal escolha. Isso porque, a norma é expressa ao dispor que os servidores deverão manifestar a sua opção”, ressaltou Floriano.

    A ementa recebeu a seguinte redação:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 10.733/89. PERÍODO DE OPÇÃO. TRANSCURSO. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

    1. A Lei Estadual nº 10.733/89 conferiu aos servidores lotados no INAI – Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás, a possibilidade de optarem pelo enquadramento no cargo de Técnico Fazendário, do Quadro de Apoio Fiscal-Fazendário, da Secretaria da Fazenda. Todavia, referida norma legal exigiu a realização da opção dentro de um prazo estabelecido; 2. Em virtude de o enquadramento ser ato de efeito concreto, sendo que as prestações sucessivas apenas derivam diretamente daquele direito fundamental, estas não possuem, portanto, o condão de renovar, periodicamente, o lapso prescricional que atinge o próprio fundo de direito. Desse modo, deixando transcorrer em branco o período para optar pelo novo cargo, incumbia à Autora propor a ação dentro do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no Decreto nº 20.910/32; 3. Destarte, em virtude de o lapso ter se iniciado no ano de 1989, permanecendo a Impetrante inerte até 2011, momento em que fez o requerimento administrativo, resta configurada a prescrição, a qual atinge o próprio fundo de direito. Precedentes do STJ. Segurança denegada. (201194544967)

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